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Confira como está a regulamentação do plant-based no Brasil

plant-based no Brasil

O consumo de alimentos plant-based está crescendo expressivamente em diferentes partes do mundo, pela proposta de substituir a proteína animal pela vegetal no processamento de vários itens alimentícios. Com utilização de recursos tecnológicos, é possível alcançar a semelhança com o produto original em aparência, textura e sabor. 

Esses produtos ainda não são regulamentados no Brasil, contudo, está em tramitação um projeto que define regras, fiscalização e recomendações de boas práticas na fabricação. Desse modo, no artigo a seguir, trouxemos informações atualizadas da proposta nacional. Continue a leitura e fique bem-informado. 

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O que são alimentos plant-based?

Inicialmente é preciso esclarecer que alimentos plant-based são aqueles produzidos a partir de proteínas vegetais e processados de modo que tenham sabor e textura semelhante à opção animal. Por outro lado, a dieta com o mesmo nome, defende o consumo de alimentos nutritivos, minimamente processados, entre eles: grãos, folhosas, tubérculos e vegetais.

Com esse entendimento, é importante acrescentar que não existe uma nomenclatura padrão, pois ainda não existe uma regulamentação em vigor na legislação nacional. Ainda assim, é comum observar termos como “carne vegetal” ou “carne feita de plantas”, porém, é necessário atenção na aquisição desses produtos, observando sempre, a formulação dos ingredientes.

Outra informação relevante sobre os alimentos plant-based é de que apesar da diversidade de itens existentes no mercado, alguns produtos são consumidos no Brasil e outros países, há vários anos. É o caso dos leites vegetais (coco, amêndoas, aveia) e da proteína texturizada de soja, por exemplo. 

Sendo assim, o que se observa é um crescimento expressivo no consumo desses alimentos no cenário nacional. Segundo uma pesquisa divulgada pela consultoria Euromonitor, o mercado de plant-based teve aumento de 70% no faturamento, no intervalo de cinco anos (2015-2020). 

 

Qual o objetivo da regulamentação do plant-based no Brasil?

A proposta da regulamentação dos alimentos plant-based é resultado do projeto de Lei nº 10.556/2018, em tramitação na Câmara dos Deputados, propondo que nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos, a palavra “leite” faça referência somente ao produto de origem animal. 

Como justificativa, o documento destaca que o objetivo é evitar a confusão do termo em produtos fabricados a partir de sucos vegetais ou de coloração esbranquiçada. Do mesmo modo, são feitas referências a produtos semelhantes com os lácteos, como, por exemplo, queijo, manteiga, requeijão, iogurte, bebida láctea, entre outros. 

Em 2021, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) iniciou uma consulta pública para pautar a elaboração das normas, na qual ficou comprovada que a principal preocupação dos entrevistados é ter acesso às informações sobre a composição dos alimentos, com a comprovação da origem vegetal e do padrão de qualidade. 

No mesmo período, o órgão público formalizou uma Tomada Pública de Subsídios (TPS), que resultou na realização de quatro oficinas públicas, para avaliar as contribuições da sociedade sobre a discussão regulatória dos alimentos plant-based. 

Sendo assim, o primeiro problema identificado foi o desencontro de informações no mercado de alimentos produzidos com proteínas alternativas. Por meio de um relatório divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi destacado que, embora a apresentação de alimentos plant-based seja similar aos produtos de proteína animal, pode gerar uma confusão sobre a real identidade e composição dos preparos. 

Para comprovar que a situação atual pode afetar os direitos do consumidor, a equipe pontuou alguns fatos observados nas embalagens e nas redes varejistas:

– Uso da denominação legal aplicada a alimentos de origem animal na rotulagem dos produtos plant-based;

– Uso de imagens de itens alimentícios de origem animal na embalagem das opções vegetais;

– Similaridade nas embalagens dos produtos na versão animal e vegetal;

– Oferta de alimentos plant-based próximos ao espaço dos itens de origem animal. 

Outro ponto destacado no relatório da Anvisa é a afirmação de que alimentos plant-based são saudáveis e sustentáveis, contudo, sem justificar como é possível essa condição. Em outras palavras, os benefícios apresentados podem ser empregados para transmitir uma imagem positiva do produto, fato observado em outros produtos industrializados. 

 

O que diz a regulamentação internacional?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer que os alimentos plant-based são regulamentados em países da Europa, América do Norte, Ásia e Oceania. A título de informação, nos Estados Unidos, a regulamentação existe desde a década de 1990 e foi aperfeiçoada ao longo dos anos, para atender os mesmos requisitos de segurança, rotulagem e regulação dos demais alimentos. 

Desse modo, a produção e comercialização dos alimentos plant-based é administrada pelo FDA (Federal Drug Administration), responsável por controlar, entre outros produtos, alimentos para consumo humano e animal. 

Segundo informado pelo órgão, se um alimento derivado de uma nova variedade de planta apresentar diferenças na composição, que o tornem diferente da opção tradicional, é exigido que a informação seja apresentada na rotulagem.

Retomando o documento emitido pela Anvisa no mês de setembro, o diagnóstico preliminar identificou as discordâncias na rotulagem e nas informações sobre os alimentos plant-based. O próximo passo será avaliar as propostas legislativas, em tramitação no Congresso Nacional, relacionadas ao produto. 

Portanto, a regulamentação do plant-based no Brasil está avançando e a principal divergência não é sobre a qualidade dos alimentos, mas sim, em relação à descrição dos rótulos. Com esse entendimento, cabe ao consumidor ter atenção com as informações disponíveis nas embalagens dos produtos que consome. 

 

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